O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que registra como a organização gerencia os riscos ocupacionais dos seus trabalhadores. Ele tem, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1), é feito por estabelecimento e precisa ser datado e assinado sob responsabilidade da organização.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO é o processo contínuo de gerenciar os riscos ocupacionais, e o PGR é o documento que registra esse processo. As duas siglas aparecem juntas na NR-1, mas não são a mesma coisa.
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): identificar perigos, avaliar os riscos, definir medidas de controle e acompanhar se elas funcionam.
- PGR: a foto do GRO num momento, com data e assinatura.
Se o PGR foi assinado e ninguém mais mexeu nele, o documento existe, mas o gerenciamento parou. A fiscalização olha os dois.
Quem precisa ter PGR?
Toda organização que tem empregados precisa ter PGR, com as exceções previstas no capítulo 1.8 da NR-1. As exceções são duas:
- o MEI (microempreendedor individual) é dispensado;
- microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ter dispensa condicionada, se declararem que não há exposição a agentes nocivos.
O PGR é por estabelecimento (item 1.5.3.1.1.1). Uma empresa com matriz e duas filiais tem três inventários diferentes, porque o risco do galpão não é o risco do escritório.
O que o PGR precisa ter no mínimo?
O PGR precisa ter, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação (NR-1, item 1.5.7.1).
| Documento | O que é | Pergunta que responde |
|---|---|---|
| Inventário de riscos ocupacionais | Lista dos perigos e da avaliação de cada risco, por processo e atividade | O que pode machucar ou adoecer, quem está exposto e quão grave é? |
| Plano de ação | Medidas de prevenção com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento | O que vamos fazer, quem faz, até quando e como saber se funcionou? |
O plano de ação precisa indicar cronograma, responsáveis e as formas de acompanhamento e aferição dos resultados (item 1.5.5.2.2). Os documentos devem ser datados e assinados sob responsabilidade da organização (item 1.5.7.2). O detalhe de cada coluna está no modelo de inventário de riscos.
Como fazer o PGR passo a passo?
Para fazer o PGR, defina os estabelecimentos, identifique os perigos, avalie os riscos, monte o plano de ação, assine e acompanhe. Cada etapa em detalhe:
- 1
Defina os estabelecimentos
Liste cada unidade que terá o seu PGR, com grau de risco e número de trabalhadores.
- 2
Mapeie processos e atividades
Percorra o local. Descreva o que se faz em cada setor, e não só o nome do cargo.
- 3
Identifique os perigos
Físicos, químicos, biológicos, de acidente, ergonômicos e os fatores psicossociais. Ouça quem faz o trabalho.
- 4
Avalie e classifique cada risco
Use um critério definido, como severidade × probabilidade, e registre qual critério foi adotado.
- 5
Monte o plano de ação
Medidas na ordem da hierarquia do item 1.4.1 "g": eliminar, proteção coletiva, medidas administrativas e só então EPI (equipamento de proteção individual).
- 6
Date, assine e divulgue
O responsável pela organização assina. Os trabalhadores precisam conhecer os riscos e as medidas.
- 7
Acompanhe e revise
Confira se as medidas foram feitas e se funcionaram. Revise nos prazos e nos gatilhos da norma.
Para priorizar os riscos com uma régua visual, veja a matriz de risco 5×5. Para os fatores psicossociais, veja riscos psicossociais na NR-1.
Como fica um PGR na prática?
Um PGR na prática é um documento por unidade, com riscos e medidas próprios de cada uma. Exemplo ilustrativo: uma distribuidora tem um escritório e um centro de distribuição.
- PGR do centro de distribuição: atropelamento por empilhadeira no corredor, movimentação manual de caixas, ruído do compressor e sobrecarga no pico de separação. No plano, a primeira medida é uma rota de pedestres com barreira física (proteção coletiva), com responsável e prazo.
- PGR do escritório: postura em postos com computador e sobrecarga no fechamento do mês. No plano, ajuste do mobiliário e redistribuição de tarefas no fechamento.
Se um conferente se machuca na doca seis meses depois, a avaliação daquele risco no PGR do centro de distribuição é revista na hora, sem esperar o prazo de dois anos.
Quando o PGR precisa ser revisado?
A avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos e, antes disso, sempre que ocorrer uma das situações do item 1.5.4.4.6 da NR-1. Com certificação de sistema de gestão de SST (segurança e saúde no trabalho), o prazo pode ir a até três anos (item 1.5.4.4.6.1). As situações que obrigam revisão antecipada são:
- implementação de medidas, para avaliar o risco que sobrou (risco residual);
- mudança de tecnologia, processo, ambiente ou organização do trabalho;
- medida de prevenção inadequada, insuficiente ou ineficaz;
- acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- mudança nos requisitos legais;
- pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (comissão interna de prevenção formada por representantes da empresa e dos empregados).
Quais os erros mais comuns no PGR?
Os erros mais comuns no PGR são fazer um documento só para todos os estabelecimentos e montar um plano de ação baseado apenas em EPI. Outros que aparecem com frequência:
- Um PGR só para o CNPJ inteiro, sem separar os estabelecimentos.
- Plano de ação que é só EPI. EPI é o último nível da hierarquia, não o primeiro.
- Medida sem dono e sem prazo, escrita como intenção.
- Nenhum fator psicossocial no inventário, obrigatório desde 26/05/2026.
- Revisão só pelo calendário, ignorando o acidente que aconteceu no meio do caminho.
Como o QualitControl ajuda
O módulo Riscos Ocupacionais do QualitControl organiza o PGR por estabelecimento, do inventário ao documento impresso.
- O inventário tem um campo para cada informação do item 1.5.7.3.2, na ordem da norma, e uma biblioteca de perigos por atividade para ajustar, em vez de começar do zero.
- O plano de ação tem a hierarquia do 1.4.1 "g" como campo obrigatório, com responsável, prazo e aferição. O painel mostra quanto do plano está parado em EPI.
- O módulo registra os fatores psicossociais, a análise de acidentes e quase acidentes, as emergências e simulados e a consulta aos trabalhadores.
- Alterar um risco não apaga o estado anterior: o histórico fica guardado.
- O documento do PGR sai pronto para imprimir, com o campo de assinatura em branco. O sistema organiza e imprime; a assinatura e a responsabilidade são da organização.
- O inventário e o plano podem ser exportados em planilha.
O módulo é licenciado à parte, por estabelecimento, sob orçamento. Veja os planos e preços e a página de segurança do trabalho.
Fontes e referências
- NR-1, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Ministério do Trabalho e Emprego), com redação da Portaria SEPRT nº 6.730/2020: itens 1.4.1 "g", 1.5.3.1.1.1, 1.5.4.4.6, 1.5.4.4.6.1, 1.5.5.2.2, 1.5.7.1, 1.5.7.2, 1.5.7.3.3.1 e capítulo 1.8.
- Portaria MTE nº 1.419/2024 (inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos) e Portaria MTE nº 765/2025 (vigência em 26/05/2026).
- Lista oficial: Normas Regulamentadoras vigentes (Ministério do Trabalho e Emprego).
- Sobre o módulo Riscos Ocupacionais: QualitControl, segurança do trabalho e QualitControl, planos e preços.
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