PGR da NR-1: o que é, quem precisa e como fazer

O documento que reúne o inventário de riscos e o plano de ação de cada estabelecimento, explicado sem juridiquês.

✅ Resumo direto

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que registra como a organização gerencia os riscos ocupacionais dos seus trabalhadores. Ele tem, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1), é feito por estabelecimento e precisa ser datado e assinado sob responsabilidade da organização.

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O GRO é o processo contínuo de gerenciar os riscos ocupacionais, e o PGR é o documento que registra esse processo. As duas siglas aparecem juntas na NR-1, mas não são a mesma coisa.

  • GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): identificar perigos, avaliar os riscos, definir medidas de controle e acompanhar se elas funcionam.
  • PGR: a foto do GRO num momento, com data e assinatura.

Se o PGR foi assinado e ninguém mais mexeu nele, o documento existe, mas o gerenciamento parou. A fiscalização olha os dois.

Quem precisa ter PGR?

Toda organização que tem empregados precisa ter PGR, com as exceções previstas no capítulo 1.8 da NR-1. As exceções são duas:

  • o MEI (microempreendedor individual) é dispensado;
  • microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ter dispensa condicionada, se declararem que não há exposição a agentes nocivos.

O PGR é por estabelecimento (item 1.5.3.1.1.1). Uma empresa com matriz e duas filiais tem três inventários diferentes, porque o risco do galpão não é o risco do escritório.

O que o PGR precisa ter no mínimo?

O PGR precisa ter, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação (NR-1, item 1.5.7.1).

DocumentoO que éPergunta que responde
Inventário de riscos ocupacionaisLista dos perigos e da avaliação de cada risco, por processo e atividadeO que pode machucar ou adoecer, quem está exposto e quão grave é?
Plano de açãoMedidas de prevenção com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamentoO que vamos fazer, quem faz, até quando e como saber se funcionou?

O plano de ação precisa indicar cronograma, responsáveis e as formas de acompanhamento e aferição dos resultados (item 1.5.5.2.2). Os documentos devem ser datados e assinados sob responsabilidade da organização (item 1.5.7.2). O detalhe de cada coluna está no modelo de inventário de riscos.

Como fazer o PGR passo a passo?

Para fazer o PGR, defina os estabelecimentos, identifique os perigos, avalie os riscos, monte o plano de ação, assine e acompanhe. Cada etapa em detalhe:

  1. 1

    Defina os estabelecimentos

    Liste cada unidade que terá o seu PGR, com grau de risco e número de trabalhadores.

  2. 2

    Mapeie processos e atividades

    Percorra o local. Descreva o que se faz em cada setor, e não só o nome do cargo.

  3. 3

    Identifique os perigos

    Físicos, químicos, biológicos, de acidente, ergonômicos e os fatores psicossociais. Ouça quem faz o trabalho.

  4. 4

    Avalie e classifique cada risco

    Use um critério definido, como severidade × probabilidade, e registre qual critério foi adotado.

  5. 5

    Monte o plano de ação

    Medidas na ordem da hierarquia do item 1.4.1 "g": eliminar, proteção coletiva, medidas administrativas e só então EPI (equipamento de proteção individual).

  6. 6

    Date, assine e divulgue

    O responsável pela organização assina. Os trabalhadores precisam conhecer os riscos e as medidas.

  7. 7

    Acompanhe e revise

    Confira se as medidas foram feitas e se funcionaram. Revise nos prazos e nos gatilhos da norma.

Para priorizar os riscos com uma régua visual, veja a matriz de risco 5×5. Para os fatores psicossociais, veja riscos psicossociais na NR-1.

Como fica um PGR na prática?

Um PGR na prática é um documento por unidade, com riscos e medidas próprios de cada uma. Exemplo ilustrativo: uma distribuidora tem um escritório e um centro de distribuição.

  • PGR do centro de distribuição: atropelamento por empilhadeira no corredor, movimentação manual de caixas, ruído do compressor e sobrecarga no pico de separação. No plano, a primeira medida é uma rota de pedestres com barreira física (proteção coletiva), com responsável e prazo.
  • PGR do escritório: postura em postos com computador e sobrecarga no fechamento do mês. No plano, ajuste do mobiliário e redistribuição de tarefas no fechamento.

Se um conferente se machuca na doca seis meses depois, a avaliação daquele risco no PGR do centro de distribuição é revista na hora, sem esperar o prazo de dois anos.

Quando o PGR precisa ser revisado?

A avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos e, antes disso, sempre que ocorrer uma das situações do item 1.5.4.4.6 da NR-1. Com certificação de sistema de gestão de SST (segurança e saúde no trabalho), o prazo pode ir a até três anos (item 1.5.4.4.6.1). As situações que obrigam revisão antecipada são:

  • implementação de medidas, para avaliar o risco que sobrou (risco residual);
  • mudança de tecnologia, processo, ambiente ou organização do trabalho;
  • medida de prevenção inadequada, insuficiente ou ineficaz;
  • acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • mudança nos requisitos legais;
  • pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (comissão interna de prevenção formada por representantes da empresa e dos empregados).
Guarde o histórico. O histórico das atualizações do inventário deve ser mantido por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1). Sobrescrever a planilha a cada revisão apaga justamente o que a norma manda guardar.

Quais os erros mais comuns no PGR?

Os erros mais comuns no PGR são fazer um documento só para todos os estabelecimentos e montar um plano de ação baseado apenas em EPI. Outros que aparecem com frequência:

  • Um PGR só para o CNPJ inteiro, sem separar os estabelecimentos.
  • Plano de ação que é só EPI. EPI é o último nível da hierarquia, não o primeiro.
  • Medida sem dono e sem prazo, escrita como intenção.
  • Nenhum fator psicossocial no inventário, obrigatório desde 26/05/2026.
  • Revisão só pelo calendário, ignorando o acidente que aconteceu no meio do caminho.

Como o QualitControl ajuda

O módulo Riscos Ocupacionais do QualitControl organiza o PGR por estabelecimento, do inventário ao documento impresso.

  • O inventário tem um campo para cada informação do item 1.5.7.3.2, na ordem da norma, e uma biblioteca de perigos por atividade para ajustar, em vez de começar do zero.
  • O plano de ação tem a hierarquia do 1.4.1 "g" como campo obrigatório, com responsável, prazo e aferição. O painel mostra quanto do plano está parado em EPI.
  • O módulo registra os fatores psicossociais, a análise de acidentes e quase acidentes, as emergências e simulados e a consulta aos trabalhadores.
  • Alterar um risco não apaga o estado anterior: o histórico fica guardado.
  • O documento do PGR sai pronto para imprimir, com o campo de assinatura em branco. O sistema organiza e imprime; a assinatura e a responsabilidade são da organização.
  • O inventário e o plano podem ser exportados em planilha.

O módulo é licenciado à parte, por estabelecimento, sob orçamento. Veja os planos e preços e a página de segurança do trabalho.

Fontes e referências

Organize o PGR de cada estabelecimento

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Perguntas frequentes

O que é o PGR da NR-1?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que registra o gerenciamento dos riscos ocupacionais da organização. Pelo item 1.5.7.1, ele precisa conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos, controlar e acompanhar. O PGR é o documento que registra esse processo. O GRO não termina quando o PGR é assinado.
Toda empresa precisa ter PGR?
Em regra, toda organização que tem empregados precisa ter PGR. O MEI é dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ter dispensa condicionada, conforme o capítulo 1.8 da NR-1.
De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?
A avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos, ou até três anos com certificação de sistema de gestão de SST. Antes disso, a revisão é obrigatória quando há acidente, mudança de processo, medida ineficaz, mudança na lei ou pedido dos trabalhadores ou da CIPA.
Qual a diferença entre PGR e PPRA?
O PPRA tratava de agentes ambientais (físicos, químicos e biológicos) e foi revogado. O PGR é mais amplo: cobre todos os riscos ocupacionais do estabelecimento, incluindo acidentes, ergonômicos e, desde 26/05/2026, os fatores psicossociais.
Um software pode assinar o PGR pela empresa?
Não. O item 1.5.7.2 da NR-1 pede que os documentos do PGR sejam datados e assinados sob responsabilidade da organização. O software organiza o inventário e o plano de ação e imprime o documento; a assinatura é de quem responde por ele.

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