Um software de segurança do trabalho (SST) é o sistema que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais exigido pela NR-1 e guarda as evidências das ações de prevenção. Ele precisa ter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação do PGR, controle de acidentes com prazo da CAT, DDS, controle de EPI e, na indústria, inventário de máquinas da NR-12 e permissão de trabalho.
O que um software de segurança do trabalho precisa ter?
Um software de SST precisa cobrir o PGR e as rotinas que geram evidência no dia a dia: acidentes, treinamentos, EPI, máquinas e trabalhos de risco. A tabela mostra cada função e a norma que ela atende.
| Função | Base normativa | O que verificar no sistema |
|---|---|---|
| Inventário de riscos | NR-1, item 1.5.7 | Por estabelecimento, com matriz de probabilidade × severidade e riscos psicossociais |
| Plano de ação | NR-1, itens 1.4.1 "g" e 1.5.5.2 | Medidas na ordem da hierarquia de controle, com responsável, prazo e aferição |
| Acidentes e CAT | Lei 8.213/1991, art. 22 | Investigação de causa, alerta do prazo da CAT, quase acidentes |
| Estatística de acidentes | ABNT NBR 14280 | Cálculo de taxa de frequência e taxa de gravidade a partir das horas trabalhadas |
| DDS e informação | NR-1, item 1.4.1 "b" | Lista de presença assinada, metas por setor |
| Ordens de serviço e procedimentos | NR-1, item 1.4.1 "c" | Revisão controlada e ciência assinada pelo trabalhador |
| EPI | NR-6 | Entrega por colaborador, assinatura de recebimento, validade do CA |
| Máquinas e equipamentos | NR-12 | Inventário, checklist, apreciação de risco e inspeções periódicas |
| APR e permissão de trabalho | NR-10, NR-33, NR-35 | Análise de riscos, liberação, encerramento e assinaturas |
Termos usados: CA é o Certificado de Aprovação do EPI, emitido pelo Ministério do Trabalho (NR-6); APR é a Análise Preliminar de Riscos feita antes de um trabalho; DDS é o Diálogo Diário de Segurança.
O que é o PGR e por que ele é o centro do sistema?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento da NR-1 que reúne o inventário de riscos e o plano de ação de cada estabelecimento (NR-1, item 1.5.7.1). Todas as outras rotinas de SST alimentam ou executam o que está no PGR.
O inventário lista perigos, riscos e sua classificação. O plano de ação define as medidas, seguindo a hierarquia do item 1.4.1 "g": eliminar o risco, depois proteção coletiva, depois medidas administrativas e, por último, EPI. Com a nova redação do capítulo 1.5, cuja vigência a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou até 25 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais também precisam entrar no inventário (Portaria MTE nº 1.419/2024). Veja o guia completo do PGR da NR-1.
Quais evidências um sistema de SST deve guardar?
O sistema deve guardar as evidências de que as medidas do PGR foram executadas: quem recebeu, quem participou, quem assinou e quando. Sem esse registro, a ação existe só no papel.
- Ficha de entrega de EPI com assinatura do trabalhador.
- Lista de presença de DDS e treinamentos.
- Ordens de serviço com ciência assinada.
- Investigação de acidentes e quase acidentes, com plano de ação.
- Inspeções de máquinas e permissões de trabalho encerradas.
- Histórico de revisões do PGR.
Como implantar um software de SST?
Implante começando pelos estabelecimentos e pelo inventário de riscos, porque todo o resto depende deles. Siga esta ordem:
- 1
Cadastre os estabelecimentos e setores
Um PGR por estabelecimento (NR-1, item 1.5.3.1.1.1).
- 2
Monte o inventário de riscos
Por atividade, incluindo os fatores psicossociais.
- 3
Crie o plano de ação
Medidas na ordem da hierarquia, com responsável e prazo.
- 4
Ligue as rotinas
EPI, DDS, procedimentos, máquinas e permissões de trabalho.
- 5
Registre acidentes e revise
Todo acidente ou quase acidente é registrado e investigado. A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos e também na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho (NR-1, item 1.5.4.4.6).
Quais são os erros comuns na gestão de SST?
O erro mais comum é tratar o EPI como primeira medida, invertendo a hierarquia de controle (NR-1, item 1.4.1, alínea "g").
- Escolher EPI sem avaliar eliminação, proteção coletiva e medidas administrativas antes.
- Deixar o inventário sem nenhum fator psicossocial.
- Usar um PGR único para estabelecimentos diferentes sem justificativa.
- Não revisar a avaliação de riscos depois de um acidente (NR-1, item 1.5.4.4.6, alínea "d").
- Guardar fichas de EPI e listas de presença em papel solto, sem como encontrar na fiscalização.
Como o QualitControl ajuda?
O QualitControl reúne os módulos de SST e o PGR da NR-1 no mesmo sistema da gestão da qualidade, 100% web e sem aplicativo (Segurança do Trabalho e PGR). Cada módulo faz uma parte:
- Riscos Ocupacionais (PGR): inventário com as nove alíneas do item 1.5.7.3.2, plano de ação na ordem do item 1.4.1 "g", fatores psicossociais, emergências e simulados, consulta aos trabalhadores e o documento do PGR pronto para imprimir e assinar. É licenciado à parte, por estabelecimento.
- Matriz de Risco (SST): perigos por atividade numa matriz 5×5 de probabilidade × severidade, com risco residual e apontamento de perigos pelos trabalhadores pelo celular.
- Controle de Acidentes: acidentes, incidentes e quase acidentes, investigação por 5 porquês e 6M, prazo da CAT (Lei 8.213/1991, art. 22), Pirâmide de Bird e relato pelo celular com foto.
- Estatística de Acidentes: quadro mensal com horas trabalhadas, taxa de frequência e taxa de gravidade pela ABNT NBR 14280.
- Controle de DDS: lista de presença assinada no celular ou por QR Code, metas por mês e setor.
- Gestão de EPI: entrega por colaborador, assinatura de recebimento no celular e consulta do CA com validade na base oficial do Ministério do Trabalho.
- Inventário de Máquinas: checklist NR-12, apreciação de risco e inspeções periódicas por QR Code colado na máquina.
- ARPT: análise de risco e permissão para trabalho, com bloqueio de energias, EPI, liberação e encerramento assinados no celular.
- Procedimentos: procedimentos e ordens de serviço com revisão controlada e ciência assinada.
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- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Ministério do Trabalho e Emprego): item 1.4.1 (alíneas "b" informar os trabalhadores, "c" ordens de serviço e "g" ordem de prioridade das medidas) e item 1.5 (GRO e PGR, incluindo 1.5.3.1.1.1, 1.5.4.4.6, 1.5.5.2, 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.3.2).
- Portaria MTE nº 1.419/2024 — nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, com os fatores de risco psicossociais.
- Portaria MTE nº 765/2025 — prorroga até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5.
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual.
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
- NR-35 — Trabalho em altura.
- Lei 8.213/1991, art. 22 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- ABNT NBR 14280 — cadastro de acidente do trabalho: procedimento e classificação (taxas de frequência e gravidade).
- QualitControl — Segurança do Trabalho e PGR, PGR da NR-1 e planos e preços (dados do produto).